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Diário Oficial Eletrônico

AUXÍLIO CARTÃO COMIDA BOA

O Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), da Secretaria da Agricultura e Abastecimento (SEAB) e da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR) firmou uma parceria com as prefeituras municipais para prestar um auxílio emergencial às pessoas que se encontram e situação da vulnerabilidade por conta da pandemia do Covid-19.

O auxílio no valor de R$ 50,00 será concedido às pessoas cadastradas no CadÚnico do Governo Federal através do Cartão Comida Boa, que permitirá ao beneficiário adquirir exclusivamente gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados.

O Cartão Comida Boa será entregue às famílias beneficiadas a partir da próxima quarta-feira, dia 13 de maio na Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS.

A entrega dos cartões obedecerá um cronograma de datas por ordem alfabética, levando em consideração a primeira letra do nome do responsável familiar, conforme cronograma abaixo. Para retirar o cartão, o beneficiário deve apresentar um documento oficial com foto e o CPF. No momento da entrega, será cadastrada uma senha de 4 dígitos para que o cartão possa ser utilizado nos estabelecimentos comerciais credenciados.

 

CRONOGRAMA ENTREGA CARTÃO COMIDA BOA

DIA                                                                  INICIAIS

quarta-feira, 13 de maio de 2020                     A-B-C

quinta-feira, 14 de maio de 2020                     D-E-F

sexta-feira, 15 de maio de 2020                      G-H-I-J-K

segunda-feira, 18 de maio de 2020                 L-M

terça-feira, 19 de maio de 2020                       N-O-P-R

quarta-feira, 20 de maio de 2020                     S-T-V-W-Z


Quem é Microempreendedor Individual (MEI), Contribuinte Individual do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e trabalhador informal, que não estão no cadÚnico, junto a assistente social deverão preencher um formulário com autodeclaração de atendimento dos requisitos e condições necessárias: ser maior de 18 anos (salvo no caso de mãe adolescente); não possuir renda fixa; renda total mensal familiar (formal e informal) não ultrapassar o valor de R$ 3.135,00; e renda total familiar (formal e informal) dividida pelo número de indivíduos da família não ultrapassar o valor de R$ 522,50. A quantidade de cartões destinada a estes grupos de pessoas é limitada.

Lembrando que o uso de máscara é obrigatório!

MERCADOS CADASTRADOS

MERCADO BELA VISTA
MERCADO MENUSSI
MERCADO PARANÁ

http://www.cartaocomidaboa.pr.gov.br/

 

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