Transparencia
O Governo brasileiro acredita que a transparência é o melhor antídoto contra corrupção, dado que ela é mais um mecanismo indutor de que os gestores públicos ajam com responsabilidade e permite que a sociedade, com informações, colabore com o controle das ações de seus governantes, no intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.
Leis
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Decretos
Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.
Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.
Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet.
Dados gerais do município
POPULAÇÃO |
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População estimada [2017] | 3.774 pessoas |
População estimada [2017] | 3.945 pessoas |
Densidade demográfica [2010] | 26,64 hab/km² |
TRABALHO E RENDIMENTO |
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Salário médio mensal dos trabalhadores formais [2015] | 1,9 salários mínimos |
Pessoal ocupado [2015] | 468 pessoas |
População ocupada [2015] | 12,2 % |
Percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 1/2 salário mínimo [2010] | 37,6 % |
EDUCAÇÃO |
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Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade [2010] | 99,5 % |
IDEB – Anos iniciais do ensino fundamental [2015] | 5,7 |
IDEB – Anos finais do ensino fundamental [2015] | 4,8 |
Matrículas no ensino fundamental [2015] | 473 matrículas |
ECONOMIA |
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PIB per capita [2014] | 14.717,25 R$ |
Percentual das receitas oriundas de fontes externas [2015] | 95,2 % |
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) [2010] | 0,681 |
SAÚDE |
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Mortalidade Infantil [2014] | - óbitos por mil nascidos vivos |
Internações por diarreia [2016] | - |
Estabelecimentos de Saúde SUS [2009] | 4 estabelecimentos |
TERRITÓRIO E AMBIENTE |
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Área da unidade territorial [2016] | 148,107 km² |
Esgotamento sanitário adequado [2010] | 2,4 % |
Arborização de vias públicas [2010] | 78,2 % |
Urbanização de vias públicas [2010] | 0 % |
Fonte: IBGE