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Diário Oficial Eletrônico

Transparencia

O Governo brasileiro acredita que a transparência é o melhor antídoto contra corrupção, dado que ela é mais um mecanismo indutor de que os gestores públicos ajam com responsabilidade e permite que a sociedade, com informações, colabore com o controle das ações de seus governantes, no intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.

 

Leis

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências

 

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

 

Decretos

Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.

Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.

Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet.

Dados gerais do município

 

POPULAÇÃO

 
População estimada [2017] 3.774 pessoas  
População estimada [2017] 3.945 pessoas  
Densidade demográfica [2010] 26,64 hab/km² 

TRABALHO E RENDIMENTO

 
Salário médio mensal dos trabalhadores formais [2015] 1,9 salários mínimos
Pessoal ocupado [2015] 468 pessoas  
População ocupada [2015] 12,2 %  
Percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 1/2 salário mínimo [2010] 37,6 %  

EDUCAÇÃO

 
Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade [2010] 99,5 %  
IDEB – Anos iniciais do ensino fundamental [2015] 5,7  
IDEB – Anos finais do ensino fundamental [2015] 4,8  
Matrículas no ensino fundamental [2015] 473 matrículas  

ECONOMIA

 
PIB per capita [2014] 14.717,25 R$  
Percentual das receitas oriundas de fontes externas [2015] 95,2 %  
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) [2010] 0,681  

SAÚDE

 
Mortalidade Infantil [2014] óbitos por mil nascidos vivos
Internações por diarreia [2016]  
Estabelecimentos de Saúde SUS [2009] estabelecimentos 

TERRITÓRIO E AMBIENTE

 
Área da unidade territorial [2016] 148,107 km²  
Esgotamento sanitário adequado [2010] 2,4 
Arborização de vias públicas [2010] 78,2 %  
Urbanização de vias públicas [2010] 0 %  

 

Fonte: IBGE 

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