
O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil, reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome. O Governo Federal relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício que considera o tamanho e as características familiares, aquelas com três ou mais pessoas passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha.
Além de garantir renda para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. O Bolsa Família busca promover a dignidade e a cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como esporte, ciência e trabalho
Para ter direito ao Bolsa Família, serão consideradas as famílias com renda de até R$ 218 por pessoa, ao mês. Exemplo: Basta somar a renda total da família e dividir pelo número de pessoas naquela família. Se o valor por pessoa não ultrapassar os R$ 218, a família está elegível de receber o benefício.
É importante compreender que o cadastro é da família e deve representar a sua real composição.
Você sabia que ter carteira de trabalho assinada não impede a permanência no programa? Se a família está no Programa, e a sua renda mensal aumentar até R$ 706 por pessoa, ela não perde o direito ao benefício. Ela deve manter o cadastro atualizado, podendo permanecer no Programa por até 1 ano, contado a partir da atualização cadastral da nova renda familiar, recebendo 50% do valor do benefício.
Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito no Setor de Cadastro Único no CRAS. É preciso apresentar o CPF de todos os membros do grupo familiar.
Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.
Mais informações acesse: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-familia
- Manter as crianças e adolescentes frequentando a escola;
- Levar as crianças menores de 7 anos ao serviço de saúde para o acompanhamento nutricional;
- Manter a vacinação das crianças menores de 7 anos atualizada de acordo com o calendário vacinal do Ministério da Saúde;
- Comparecer regularmente às consultas de pré-natal, garantindo a saúde da gestante;
- Manter o cadastro sempre regularizado*.
* As famílias precisam manter seus dados atualizados e consistentes no Cadastro Único. Quando houver alguma mudança como alteração de renda, endereço, telefone, ou na composição familiar (nascimento, casamento, adoção ou falecimento) estas informações devem ser inseridas no registro.
De acordo com o Art. 13º da Lei 10.836/04, os municípios devem divulgar a Lista de Beneficiários do Programa Bolsa Família, esta lista é atualizada mensalmente, de acordo com a folha de pagamento da Caixa Econômica Federal.
Confira no link abaixo os Beneficiários de Bela Vista da Caroba.
Cada município tem um grupo de pessoas que acompanham as ações do Programa, mas VOCÊ também pode ajudar denunciando se souber de alguma irregularidade, como:
- Pessoas que recebem o benefício indevidamente;
- Pessoas que precisam e ainda não foram cadastradas;
- Cartão de beneficiário retido por estabelecimento comercial;
As denúncias podem ser feitas pelo Disque Social 121, pela plataforma Fala.BR, ou via WhatsApp pelo número +55 61 4042-1552.
