O QUE É CONSELHO MUNICIPAL

O conselho municipal é um órgão que reúne representantes da sociedade civil e do poder público para definir as políticas da cidade.

FUNÇÕES

  • Contribuir para a definição dos planos de ação da cidade
  • Participar na elaboração de políticas públicas
  • Fiscalizar os repasses e programas das áreas em que atuam
  • Analisar o Relatório de Gestão apresentado pelos responsáveis legais de uma determinada área
  • Aprovar ou reprovar o Relatório de Gestão

COMPOSIÇÃO

Os conselhos municipais são compostos por representantes de instituições da sociedade civil do município, como associações, ONGs e entidades de classe.

São também compostos por órgãos governamentais, como as secretarias e instituições públicas municipais.

OS CONSELHOS PROPÕEM, FISCALIZAM, CONTROLAM E DELIBERAM

As principais funções dos conselhos municipais são propor diretrizes das políticas públicas e fiscalização, controlar e deliberar sobre tais políticas.

Muitas vezes, é o Conselho Municipal de cada área que aprovará uma lei ou ação que o Estado queira tomar sobre determinado assunto. Portanto, quando os conselhos existem, a deliberação de novas ações do poder público passa por um grupo composto por representantes da sociedade civil antes de realmente ser implantado. Trata-se de uma influência significativa da sociedade civil sobre as ações do poder público.

Há, também, a previsão de controle de recursos. Por exemplo, na área da saúde, o conselho municipal da área aprova o orçamento previsto para determinado ano. Além disso, gerencia gastos feitos em determinado programa ou ação específica como, por exemplo, a verba destinada à vacinação emergencial contra a gripe.

Cabe também aos conselhos tomar ciência do que está acontecendo com a verba que é destinada a certa área. Portanto, fiscalizar os trabalhos feitos, ou não, pelos órgãos executivos é de seu interesse máximo.

É indiscutível a importância da atuação dos conselhos na consolidação das políticas públicas no Município, os conselhos são importantes instrumentos para garantir a continuidade das políticas (especialmente nas mudanças de gestão), constituindo verdadeiro arquivo sobre a sua temática de atuação.

TODOS PODEM PROPOR A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO MUNICIPAL

Qualquer cidadão ou grupo da sociedade civil tem condição de propor e articular a criação de um conselho. Para isso, é necessário que uma lei municipal o crie e leis podem ser propostas por iniciativa popular. Essa proposta teria de seguir o trâmite normal de qualquer lei, ou seja, ser aprovada pela Câmara de Vereadores e pelo prefeito. Feito isso, é criado um novo Conselho Municipal.

Por fim, caso aprovado, o conselho deve ter o seu próprio regimento, ou regulamento, que deve ser formulado pelos seus representantes. Nele devem constar seus objetivos, sua composição, seu caráter que dispõe sobre ter ou não as características citadas acima, em ser deliberativo, colegiado, permanente e consultivo e suas funções.

VOCÊ PODE PARTICIPAR DAS REUNIÕES DE QUALQUER CONSELHO!

Todas as reuniões de conselhos de políticas públicas devem ser realizadas em local de fácil acesso para o público, com horário, data, local e pauta divulgados com antecedência. Por isso, informe-se sobre os conselhos existentes no seu município e experimente comparecer a uma das reuniões de um conselho de seu interesse. Vamos exercer nossa cidadania?

Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba

Brasão Municipal

Rua Rio de Janeiro, 1021

85745-000 - Bela Vista da Caroba-PR

(46) 92000-6455 - Telefonista
(46) 92000-7135 - Tributação
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.