"COMÉRCIO IRREGULAR DE BEBIDAS - ARTESANAIS, CASEIRAS E/OU COLONIAIS"

Categoria: Notícias Publicado: Sexta, 31 Julho 2020

O Ministério Publico do Paraná enviou ao Município a Recomendação Administrativo nº 21/2020, pela qual recomenda o seguinte:

"Nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei Federal n.º 8.625/1993, aos Prefeitos dos Municípios de Ampére/PR, Bela Vista da Caroba/PR e Pinhal de São Bento/PR, a fim de que PROMOVAM a ampla divulgação da presente Recomendação Ministerial às suas respectivas Secretarias e repartições, bem como aos munícipes e ao setor privado empresarial de cada localidade, acerca da:

1. Proibição da produção e do comércio irregulares de bebidas “artesanais, caseiras e/ou coloniais”, sem registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, nos termos da Lei n.º 8.918/1994 (Lei de Bebidas e o Fermentado Acético), regulamentada pelo Decreto n.º 6.871/2009, da Lei n.º7.678/1988 (Vinho e Derivados da Uva e do Vinho), regulamentada pelo Decreto n.º 8.198/2014 e da Instrução Normativa n.º 72/2018 – MAPA;

2. Exclusiva competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, ou a órgão estadual credenciado, para o registro, a padronização e a classificação das bebidas, bem como a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio das bebidas em relação aos seus aspectos tecnológicos, nos termos da legislação supracitada;

3. Necessidade de que os participantes e ou expositores de feiras, festas e ou festivais para promoção de Vinhos e Bebidas que se auto intitulam "artesanais", "caseiros" ou "coloniais", cumpram com a legislação em vigor e disponham dos registros obrigatórios, sob pena de aplicação das sanções ao infrator e a todo aquele que concorrer para a prática da infração;

4. Do endereço eletrônico de contato Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br para solicitação das informações necessárias quanto ao registro de estabelecimentos e seus produtos;

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