Altera-se o caput do artigo 93-A (DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS), da Lei n° 376/2011 de 25 de março de 2011, passando ter a seguinte redação: “DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS”.
Altera-se o caput do artigo 93-A (DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS), da Lei n° 376/2011 de 25 de março de 2011, passando ter a seguinte redação: “DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS”.
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