Lei 345 - 08/07/2010

Institui, no âmbito municipal, o regime jurídico tributário diferenciado, favorecido e simplificado concedido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

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