O contribuinte proprietário de chácara localizado na área urbana, ou de expansão urbana do município de Bela Vista da Caroba, que entende ter direito à isenção de IPTU, deve protocolar o requerimento e declaração junto ao departamento de tributação na Prefeitura Municipal, até 31 de outubro de cada ano/exercício, seguindo todas as diretrizes e informações contidas na instrução normativa SF nº 01, de 03 de Agosto de 2022, aprovada pelo Decreto Municipal N. 110/2022.
Após o Protocolo do Requerimento, estando toda a documentação juntada e informações prestadas, o mesmo será encaminhado para análise dos setores competentes, e posteriormente o resultado será divulgado no diário oficial do Município, conforme prevê a Instrução.
Rua Rio de Janeiro, 1021
85745-000 - Bela Vista da Caroba-PR