INFORMATIVO DO FUNDEB
Consultar no Portal de Transparência a partir do ano de 2020.
As publicações estarão disponíveis no Portal da Transparência.
Para acessar clique aqui.
As publicações estarão disponíveis no Portal da Transparência.
Para acessar clique aqui.
O contribuinte proprietário de chácara localizado na área urbana, ou de expansão urbana do município de Bela Vista da Caroba, que entende ter direito à isenção de IPTU, deve protocolar o requerimento e declaração junto ao departamento de tributação na Prefeitura Municipal, até 31 de outubro de cada ano/exercício, seguindo todas as diretrizes e informações contidas na instrução normativa SF nº 01, de 03 de Agosto de 2022, aprovada pelo Decreto Municipal N. 110/2022.
Após o Protocolo do Requerimento, estando toda a documentação juntada e informações prestadas, o mesmo será encaminhado para análise dos setores competentes, e posteriormente o resultado será divulgado no diário oficial do Município, conforme prevê a Instrução.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
Pevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.
Rua Rio de Janeiro, 1021
85745-000 - Bela Vista da Caroba-PR